sábado, agosto 25, 2007

CR libera 53 presos para Dia dos Pais


A partir das 6h de hoje, 53 internos dos 206 que cumprem pena em regime semi-aberto no CR (Centro de Ressocialização) de Birigüi deixam a unidade para passar o Dia dos Pais em casa. De acordo com o diretor substituto do centro, Fernando Zanelli, a saída temporária foi autorizada pela juíza Adriana Moscardi Maddi Fantini, da Vara de Execuções Criminais da cidade. O retorno deve ocorrer até as 9h de segunda-feira, dia 13.

Na volta à unidade, todos os internos beneficiados passarão por revista para impedir a entrada de armas, drogas e objetos não autorizados. Na região, recebem o benefício da saída temporária 1.506 presos do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso, da penitenciária Nestor Canoa, de Mirandópolis, e da penitenciária de Avanhandava. No ano passado, 1.337 presos receberam o benefício no Dia dos Pais.

A Secretaria de Administração Penitenciária não possuía, até o fechamento desta edição, o número de presos beneficiados no Estado com a saída temporária. No mesmo período do ano passado, 12.998 presos passaram o Dia dos Pais em casa. Desses, 721 (5,55%) não retornaram.

Os detentos que não voltam à reclusão no prazo estipulado são considerados foragidos e, uma vez capturados, passam a cumprir pena em regime fechado. Aqueles que se atrasam respondem a procedimento disciplinar interno, podendo também perder o benefício do semi-aberto. "Geralmente damos o prazo de um dia para que ele se apresente antes de ser considerado o abandono.

O interno pode se apresentar em outra penitenciária ou delegacia e informar que está a caminho, mas mesmo assim o atraso será apurado", disse Zanelli. O diretor afirmou ainda que todos os presos liberados têm vínculo familiar. "Os que não possuem os pais vivos são pais, mas todos que saem possuem vínculo familiar", afirmou. Na última saída temporária, do Dia das Mães, os 50 internos beneficiados no CR de Birigüi retornaram.

SEMI-ABERTO - De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, a saída temporária faz parte do processo de ressocialização do detento e é um benefício previsto em lei. Conforme o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, têm direito ao benefício os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto desde que apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, quando réus primários, ou um quarto, se reincidentes.

A autorização é concedida pelo prazo máximo de sete dias pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Criminais, após considerar os pareceres do Ministério Público e da secretaria, e pode se repetir cinco vezes durante o ano: na Páscoa, no Dia das Mães, dos Pais, das Crianças ou Finados e no Natal / Ano Novo.


Foto: Rafael Lopes
Legenda: Presos que saem hoje do Centro de Ressocialização de Birigüi têm vínculo familiar, segundo o diretor substituto da unidade, Fernando Zanelli
Fonte: Folha da Região
Data: 10/08/2007

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